Institucional

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Histórico

A Associação dos Advogados Empregados da PETROBRAS  –  ADEMP foi criada em 15 de setembro de 1995, com o registro  do seu primeiro Estatuto, fruto da iniciativa dos advogados da PETROBRAS. 

No dia 10 de julho de 1995 foi eleita a primeira Diretoria, composta pelo Presidente o Dr. Paulo Roberto Duvivier de Albuquerque e Melo, como Vice-Presidente o Dr. Joaquim Machado Azevedo e como Diretor Secretário –Tesoureiro o Dr. Marcelo Gimenes. 

O objetivo principal da Associação à época era arrecadar e partilhar os honorários sucumbenciais arrecadados em função das ações exitosas da PETROBRAS,  nos exatos termos em que disciplinou a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando o direito dos honorários sucumbenciais aos advogados empregados.

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Atribuições e Missão

Com a aprovação do novo Estatuto, os objetivos da Associação foram potencializados de modo a permitir-lhe zelar:
  • pela defesa dos direitos, interesses e prerrogativas de seus associados, bem como representá-los ou substituí-los processualmente na forma da lei, em qualquer instância, foro ou tribunal e, ainda, perante a Administração da Petróleo Brasileiro S/A, funcionando exclusivamente como central representativa dos advogados da Petróleo Brasileiro S/A;
  • pelo fomento do debate acerca de assuntos jurídicos, mediante realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outros eventos culturais;
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Estrutura e Composição

A ADEMP é composta pela Diretoria Executiva, com três membros. Compete aos integrantes da Diretoria Executiva, respectivamente:

À Diretoria Executiva compete:

 I – dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto e Regulamento de Honorários, administrar o patrimônio social e promover reivindicações e sugestões de interesse dos associados;

 II – elaborar os regimentos de trabalho necessários, subordinados a este Estatuto;

 III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento de Honorários, regimentos e resoluções próprias das Assembleias Gerais;

 IV – Fiscalizar a arrecadação dos honorários auferidos pelos advogados da Petróleo Brasileiro S.A e administrar o fundo oriundo da dita arrecadação e rendimentos, promovendo o seu rateio;

 V – reunir-se em sessão periódica ou extraordinária, na forma deste Estatuto, observando que:

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