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Para a promoção de iniciativas que facilitem o exercício da advocacia

Conheça um pouco sobre nossa missão e visão institucional

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FINALIDADE

A Associação dos Advogados Empregados da PETROBRAS  –  ADEMP foi criada em 15 de setembro de 1995, com o registro  do seu primeiro Estatuto, fruto da iniciativa dos advogados da PETROBRAS.

No dia 10 de julho de 1995 foi eleita a primeira Diretoria, composta pelo Presidente o Dr. Paulo Roberto Duvivier de Albuquerque e Melo, como Vice-Presidente o Dr. Joaquim Machado Azevedo e como Diretor Secretário –Tesoureiro o Dr. Marcelo Gimenes.

O objetivo principal da Associação à época era arrecadar e partilhar os honorários sucumbenciais arrecadados em função das ações exitosas da PETROBRAS,  nos exatos termos em que disciplinou a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando o direito dos honorários sucumbenciais aos advogados empregados.

No  dia 17.09.2021, sob a presidência do Dr. Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado, vice-presidência do Dr. Frederico de Oliveira Ferreira e diretoria secretaria-tesouraria do Dr. Rafael Dangelo Machado foi aprovado o novo Estatuto da ADEMP, aumentando-se assim os objetivos da Associação.

Atualmente, há cerca de quinhentos e cinquenta associados esses também que são e serão os destinatários dos avanços que, com a aprovação desse novo Estatuto, se concretizarão.

Um desses avanços reside na possibilidade de advogados aposentados e desligados da PETROBRAS serem associados beneméritos, que poderão se valer dos serviços e convênios oferecidos pela Associação.

Missão

A ADEMP zelará por cumprir todos os seus objetivos em prol dos seus associados e associados beneméritos, pautados por padrões éticos, pela transparência dos seus atos e decisões, pela honestidade, lisura e absoluta observância ao seu Estatuto e as leis.

Atribuições

Com a aprovação do novo Estatuto, os objetivos da Associação foram potencializados de modo a permitir-lhe zelar:

(i) pela defesa dos direitos, interesses e prerrogativas de seus associados, bem como representá-los ou substituí-los processualmente na forma da lei, em qualquer instância, foro ou tribunal e, ainda, perante a Administração da Petróleo Brasileiro S/A, funcionando exclusivamente como central representativa dos advogados da Petróleo Brasileiro S/A;

(ii) pelo fomento do debate acerca de assuntos jurídicos, mediante realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outros eventos culturais;

(iii) pela defesa da correta aplicação das leis e da legislação, na defesa dos legítimos interesses da Petróleo Brasileiro S/A e dos associados da ADEMP;

(iv) pela oferta aos associados, de serviços que facilitem o exercício da profissão, bem como firmar convênios e outros instrumentos similares para esse ou qualquer outro fim de seus interesses;

(v) pela participação, com outras entidades de classe ou associativas, de discussão de problemas afins e encaminhamento de suas soluções;

(vi) (vi)pela fiscalização da arrecadação, a centralização dos depósitos, o rateio e promoção de cobrança judicial ou extrajudicial dos créditos de honorários advocatícios auferidos pelos advogados empregados da Petróleo Brasileiro S/A.

Composição

A ADEMP é composta pela Diretoria Executiva, com quatro membros. Compete aos integrantes da Diretoria Executiva, respectivamente:

À

Diretoria Executiva

COMPETE:

I - dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto e Regulamento de Honorários, administrar o patrimônio social e promover reivindicações e sugestões de interesse dos associados;

II - elaborar os regimentos de trabalho necessários, subordinados a este Estatuto;

III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento de Honorários, regimentos e resoluções próprias das Assembleias Gerais;

IV - Fiscalizar a arrecadação dos honorários auferidos pelos advogados da Petróleo Brasileiro S.A e administrar o fundo oriundo da dita arrecadação e rendimentos, promovendo o seu rateio;

V - reunir-se em sessão periódica ou extraordinária, na forma deste Estatuto, observando que:


a) as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate;

b) em caso de urgência ou a critério do Presidente a votação poderá ocorrer por correspondência escrita e assinada, podendo ser transmitida por qualquer meio eletrônico;

c) determinar arrecadação extraordinária de contribuição associativa necessária ao atendimento de despesas extraordinárias, “ad referendum” da Assembleia Geral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos;

d) estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, representativas de classe;

e) contratar prestadores de serviço e empregados à ADEMP, bem como adquirir bens móveis, imóveis e produtos necessários à consecução das suas atividades associativas.

f) prestar contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, incluindo balancete semestral do fundo dos honorários dos advogados da Petróleo Brasileiro S.A;

g) gerir e administrar os valores da ADEMP, efetuando os pagamentos e recebimentos, inclusive o fundo de honorários dos advogados da Petróleo Brasileiro S.A;

h) fixar, ouvida a Assembleia Geral, o valor correspondente a contribuição associativa prevista no art. 10, alínea “b”, e art. 12, alínea “a”, determinando a sua periodicidade e forma de cobrança;

i) assinar cheques, ordens de débito e contratos;

j) deliberar, ouvida a Assembleia Geral, acerca de ajuizamentos e/ou notificações, interpelações e protestos judiciais;

k) organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da ADEMP, bem como dos advogados que têm direito ao rateio dos honorários;

l) resolver casos omissos no Estatuto e em seu Regulamento.

AO

Presidente

COMPETE:

a) representar a ADEMP em juízo ou fora dele;

b) convocar as sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, presidindo aquelas e instalando estas;

c) assinar as Atas das sessões, o orçamento anual, os documentos que dependem de sua aprovação, bem como rubricar os livros da Secretaria ou da Tesouraria;

d) ordenar as despesas autorizadas e visar e/ou assinar cheques e contas a pagar, em conjunto com o Diretor Financeiro e Administrativo, com exceção dos valores do fundo de honorários e seu rateio;

e) organizar um relatório das atividades levadas a efeito no ano anterior, no qual constem a avaliação das ações desenvolvidas, o balanço do exercício financeiro do ano anterior e o desenvolvimento administrativo da ADEMP;

f) usar dos poderes “ad judicia” e/ou constituir advogado, outorgando-lhe os respectivos poderes para a defesa dos interesses da ADEMP;

g) assinar em conjunto com o Diretor Financeiro e Administrativo, ou com seu respectivo substituto, cheques e autorizações de débitos;

Ao Vice-Presidente compete assessorar o Presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos e, ainda, assumir o cargo no caso de vacância.

AO

Diretor Financeiro e Administrativo

COMPETE:

a) organizar os trabalhos de Tesouraria;

b) depositar ou determinar o depósito dos recursos financeiros da ADEMP em conta corrente da Associação;

c) elaborar demonstrativo referente ao rateio, designação e apropriação de verbas e tributos envolvidos;

d) analisar e divulgar os balancetes mensais, o balanço anual e a prestação de contas da área financeira e administrativa;

e) acompanhar e analisar o relatório dos valores pertencentes à ADEMP;

f) organizar a escrituração contábil e manter entendimentos com o contador;

g) assinar, em conjunto com o Presidente cheques e autorizações de débito;

h) elaborar e assinar, com o Presidente, o expediente da tesouraria.

AO

Diretor de Comunicação e Relacionamento Institucional

COMPETE:

a) Promover a comunicação institucional, através de informativos aos associados; divulgações em sítio da internet e redes sociais.

b) Buscar oportunidades de promoção dos associados no meio acadêmico, institucional e jurídico de um modo geral, incluindo, mas não se restringindo, às relações com a Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais; Tribunais; Secretarias e Ministérios; Agências Reguladoras; incluindo a promoção de publicações e eventos de cunho jurídico, sempre com foco na promoção individual e coletiva de seus associados.

Composição atual

Biênio 2025-2026

  • Presidente

    Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado

  • Vice-Presidente

    Bernardo Soares Barros

  • Diretor Administrativo-Financeiro

    Guilherme Vilella Pignataro

  • Diretor de Comunicação e Rel. Institucional

    Edson Pedrosa de Oliveira Cavalcanti Pessoa

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