A Associação dos Advogados Empregados da PETROBRAS – ADEMP foi criada em 15 de setembro de 1995, com o registro do seu primeiro Estatuto, fruto da iniciativa dos advogados da PETROBRAS.
No dia 10 de julho de 1995 foi eleita a primeira Diretoria, composta pelo Presidente o Dr. Paulo Roberto Duvivier de Albuquerque e Melo, como Vice-Presidente o Dr. Joaquim Machado Azevedo e como Diretor Secretário –Tesoureiro o Dr. Marcelo Gimenes.
O objetivo principal da Associação à época era arrecadar e partilhar os honorários sucumbenciais arrecadados em função das ações exitosas da PETROBRAS, nos exatos termos em que disciplinou a Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentando o direito dos honorários sucumbenciais aos advogados empregados.
No dia 17.09.2021, sob a presidência do Dr. Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado, vice-presidência do Dr. Frederico de Oliveira Ferreira e diretoria secretaria-tesouraria do Dr. Rafael Dangelo Machado foi aprovado o novo Estatuto da ADEMP, aumentando-se assim os objetivos da Associação.
Atualmente, há cerca de quinhentos e cinquenta associados esses também que são e serão os destinatários dos avanços que, com a aprovação desse novo Estatuto, se concretizarão.
Um desses avanços reside na possibilidade de advogados aposentados e desligados da PETROBRAS serem associados beneméritos, que poderão se valer dos serviços e convênios oferecidos pela Associação.
A ADEMP zelará por cumprir todos os seus objetivos em prol dos seus associados e associados beneméritos, pautados por padrões éticos, pela transparência dos seus atos e decisões, pela honestidade, lisura e absoluta observância ao seu Estatuto e as leis.
Com a aprovação do novo Estatuto, os objetivos da Associação foram potencializados de modo a permitir-lhe zelar:
A ADEMP é composta pela Diretoria Executiva, com quatro membros. Compete aos integrantes da Diretoria Executiva, respectivamente:
À
COMPETE:
a) as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate;
b) em caso de urgência ou a critério do Presidente a votação poderá ocorrer por correspondência escrita e assinada, podendo ser transmitida por qualquer meio eletrônico;
c) determinar arrecadação extraordinária de contribuição associativa necessária ao atendimento de despesas extraordinárias, “ad referendum” da Assembleia Geral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos;
d) estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, representativas de classe;
e) contratar prestadores de serviço e empregados à ADEMP, bem como adquirir bens móveis, imóveis e produtos necessários à consecução das suas atividades associativas.
f) prestar contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, incluindo balancete semestral do fundo dos honorários dos advogados da Petróleo Brasileiro S.A;
g) gerir e administrar os valores da ADEMP, efetuando os pagamentos e recebimentos, inclusive o fundo de honorários dos advogados da Petróleo Brasileiro S.A;
h) fixar, ouvida a Assembleia Geral, o valor correspondente a contribuição associativa prevista no art. 10, alínea “b”, e art. 12, alínea “a”, determinando a sua periodicidade e forma de cobrança;
i) assinar cheques, ordens de débito e contratos;
j) deliberar, ouvida a Assembleia Geral, acerca de ajuizamentos e/ou notificações, interpelações e protestos judiciais;
k) organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da ADEMP, bem como dos advogados que têm direito ao rateio dos honorários;
l) resolver casos omissos no Estatuto e em seu Regulamento.
AO
COMPETE:
AO
COMPETE:
AO
COMPETE:
Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado
Bernardo Soares Barros
Guilherme Vilella Pignataro
Edson Pedrosa de Oliveira Cavalcanti Pessoa
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