Estrutura e Composição

Estrutura e Composição

A ADEMP é composta pela Diretoria Executiva, com três membros. Compete aos integrantes da Diretoria Executiva, respectivamente:

À Diretoria Executiva compete:

I – dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto e Regulamento de Honorários, administrar o patrimônio social e promover reivindicações e sugestões de interesse dos associados;

 II – elaborar os regimentos de trabalho necessários, subordinados a este Estatuto;

 III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamento de Honorários, regimentos e resoluções próprias das Assembleias Gerais;

 IV – Fiscalizar a arrecadação dos honorários auferidos pelos advogados da Petróleo Brasileiro S.A e administrar o fundo oriundo da dita arrecadação e rendimentos, promovendo o seu rateio;

V – reunir-se em sessão periódica ou extraordinária, na forma deste Estatuto, observando que:

 a) as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, no caso de empate;

 b) em caso de urgência ou a critério do Presidente a votação poderá ocorrer por correspondência escrita e assinada, podendo ser transmitida por qualquer meio eletrônico;

 c) determinar arrecadação extraordinária de contribuição associativa necessária ao atendimento de despesas extraordinárias, “ad referendum” da Assembleia Geral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos;

d) estabelecer relações com entidades, nacionais e estrangeiras, representativas de classe;

e) contratar prestadores de serviço e empregados à ADEMP, bem como adquirir bens móveis, imóveis e produtos necessários à consecução das suas atividades associativas.

f) prestar contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, incluindo balancete semestral do fundo dos honorários dos advogados da Petróleo Brasileiro S.A;

g) gerir e administrar os valores da ADEMP, efetuando os pagamentos e recebimentos, inclusive o fundo de honorários dos advogados da Petróleo Brasileiro S.A;

h) fixar, ouvida a Assembleia Geral, o valor correspondente a contribuição associativa prevista no art. 10, alínea “b”, e art. 12, alínea “a”, determinando a sua periodicidade e forma de cobrança;

i) assinar cheques, ordens de débito e contratos;

j) deliberar, ouvida a Assembleia Geral, acerca de ajuizamentos e/ou notificações, interpelações e protestos judiciais;

k) organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da ADEMP, bem como dos advogados que têm direito ao rateio dos honorários;

 l)  resolver casos omissos no Estatuto e em seu Regulamento.

Ao presidente compete:

 a) representar a ADEMP em juízo ou fora dele;

 b) convocar as sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, presidindo aquelas e instalando estas;

 c) assinar as Atas das sessões, o orçamento anual, os documentos que dependem de sua aprovação, bem como rubricar os livros da Secretaria ou da Tesouraria;

 d) ordenar as despesas autorizadas e visar e/ou assinar cheques e contas a pagar, em conjunto com o Diretor Financeiro e Administrativo, com exceção dos valores do fundo de honorários e seu rateio;

 e) organizar um relatório das atividades levadas a efeito no ano anterior, no qual constem a avaliação das ações desenvolvidas, o balanço do exercício financeiro do ano anterior e o desenvolvimento administrativo da ADEMP;

 f) usar dos poderes “ad judicia” e/ou constituir advogado, outorgando-lhe os respectivos poderes para a defesa dos interesses da ADEMP;

g) assinar em conjunto com o Diretor Financeiro e Administrativo, ou com seu respectivo substituto, cheques e autorizações de débitos;

Ao Vice-Presidente compete assessorar o Presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos e, ainda, assumir o cargo no caso de vacância.

Ao Diretor Financeiro e Administrativo compete:

a) organizar os trabalhos de Tesouraria;

b) depositar ou determinar o depósito dos recursos financeiros da ADEMP em conta corrente da Associação;

c) elaborar demonstrativo referente ao rateio, designação e apropriação de verbas e tributos envolvidos;

d) analisar e divulgar os balancetes mensais, o balanço anual e a prestação de contas da área financeira e administrativa;

e) acompanhar e analisar o relatório dos valores pertencentes à ADEMP;

f) organizar a escrituração contábil e manter entendimentos com o contador;

g) assinar, em conjunto com o Presidente cheques e autorizações de débito;

h) elaborar e assinar, com o Presidente, o expediente da tesouraria.

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  • Presidente: Gustavo de Magalhães Pinto Lopes Cançado
  •  Vice-Presidente: Frederico de Oliveira Ferreira
  • Diretor Administrativo-Financeiro: Rafael Dangelo Machado